Profissões em Pauta: Saiba agora porque médicos e profissionais da saúde devem ter conhecimento sobre a notificação compulsória!

Profissões em Pauta: Saiba agora porque médicos e profissionais da saúde devem ter conhecimento sobre a notificação compulsória!

Já imaginou se não houvesse um trabalho organizado para identificar novas doenças e surtos pelo país e pelo mundo?

São a partir dessas informações que os governantes podem planejar políticas públicas para ajudar a população e combater a propagação de doenças altamente contagiosas e transmissíveis. É através da notificação compulsória que as autoridades têm conhecimento desses acontecimentos.

Vamos saber agora por que os médicos e profissionais da saúde devem ter conhecimento sobre a notificação compulsória.

O que é notificação compulsória?

Notificação compulsória é o diálogo que existe entre médicos e profissionais da saúde com autoridades que atuam no mesmo ramo.

As autoridades sanitárias ficam sabendo da existência de uma doença, surto ou agravo, através da notificação compulsória. Por isso, é muito importante que todos os profissionais de saúde tenham conhecimento desse procedimento. Não apenas os profissionais de saúde, mas de todos que atuam nessa área, inclusive responsáveis por clínicas ou outro estabelecimento.

Serão essas pessoas as responsáveis por informar qualquer caso suspeito de doença epidemiológica, sendo assim, devem saber preencher corretamente o cadastro de notificação compulsória.  

Como essa notificação deve ser feita?

A notificação é feita através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, chamado de Sinan, mantido, especialmente, pela notificação e apuração de algumas doenças que estão na lista nacional de doenças. Essa lista é oferecida aos estados e municípios para que possam também incluir outros casos importantes.

Qual a importância da sua realização?

Essa notificação é importante porque somente dessa forma, as autoridades sanitárias vão ter ideia do que está acontecendo e traçar medidas, juntamente com órgãos públicos, para conter a disseminação.

Além do mais, é através de sua realização que as autoridades vão poder ajudar a população com informações quanto a melhor forma de se proteger e o que fazer em caso de contaminação. Com isso, os profissionais de saúde podem elaborar um planejamento de saúde, criar prioridades de intervenção e muito mais.

Quem deve fazer a notificação compulsória?

De acordo com o artigo 8° da lei n°6.259, com data 30/10/1975, quem deve fazer a notificação compulsória são os médicos ou qualquer outro profissional de saúde. Além deles, todo aquele responsável por serviço público ou privado na área da saúde. Essa notificação compulsória é obrigatória.

Em qual local essa notificação é realizada?

Antigamente, as notificações compulsórias eram enviadas para a Agência de Vigilância epidemiológica, para depois serem publicadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Em 2020, foi instituído o e-SUS Vigilância e Saúde, que é o Sistema de Informação em Saúde. É um sistema que funciona de forma digital, possibilitando que todos os profissionais dessa área registrem a notificação durante o atendimento do paciente. Assim, a Vigilância Epidemiológica pode acompanhar em tempo real as notificações.

Algumas doenças na lista de doenças de notificação compulsória

Entre as doenças que constam na lista de agravos e doenças de notificação compulsória, esta a cólera, covide-19, dengue, difteria, doença de chagas, varíola, ebola, febre amarela, hanseníase, HIV, leptospirose, malária, sífilis, tétano, tuberculose, raiva humana e muito mais.

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